A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quarta-feira (23) a lei que aumenta a mistura de biodiesel no óleo diesel de 7% para 8%. A mudança consta no Diário Oficial da União desta quinta-feira (24.03), Lei nº 13.263, de 23 de março de 2016.
Com a mudança na legislação, a cota obrigatória do biodiesel será alterada em um ponto percentual para os próximos 12 meses, a contar de hoje.
De acordo com a lei, a quantidade do biodiesel na produção do diesel vai ser ampliada para 10% no prazo de três anos, ou seja, até março de 2019. Segundo o cronograma, a partir do ano que vem até 2018, o percentual deverá ser de 9%.
Desde a introdução do biodiesel, em 2008, revenda e distribuição lidam com maior acúmulo de resíduos em filtros e tanques, o que se agravou com a elevação do percentual para 5%, o chamado B5, em janeiro de 2010. Além da necessidade de trocas mais frequentes de elementos filtrantes e de limpeza dos tanques, os postos passaram a receber reclamações de clientes sobre a qualidade do diesel.

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